REGIMENTO INTERNO DO ESPAÇO MAKER DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 Este Regimento Interno tem por objetivo definir as responsabilidades, deveres, obrigações, restrições, penalidades, normas de segurança e regras para a estruturação e o funcionamento do ESPAÇO MAKER no Departamento de Computação (DC) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
Art. 2 O ESPAÇO MAKER é um ambiente colaborativo, facilitador de projetos, produção e consolidação de produtos, por meio da formação complementar em áreas compatíveis, em seus aspectos técnicos, com as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão oferecidas pela UFSCar.
§ 1º O ESPAÇO MAKER está vinculado ao DC-UFSCar, Campus sede.
§ 2º O ESPAÇO MAKER foi inspirado no inciso VIII do Capítulo 1 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, incluído pela Lei nº 13.243, de 2016 e suas alterações, no qual fica estabelecido o incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia.
Art. 3 O ESPAÇO MAKER do DC-UFSCar possui a seguinte estrutura organizacional:
§ 1º Um comitê gestor.
O comitê gestor, composto por 3 (três) membros, um deles presidente, será nomeado pelo Conselho do Departamento de Computação;
O mandato do comitê gestor terá validade de 2 anos.
§ 2º Uma Equipe Técnica.
A Equipe Técnica será nomeada pelo Conselho do Departamento de Computação, com atuação não necessariamente exclusiva ao ESPAÇO MAKER;
O mandato da Equipe Técnica terá validade indeterminada.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4 O ESPAÇO MAKER tem por finalidade:
Funcionar como um local de apoio ao desenvolvimento pessoal e profissional, voltado para a melhoria das ações de ensino, pesquisa e extensão e das condições socioeconômicas da região;
Apoiar o desenvolvimento regional, por meio da prototipação de produtos;
Realizar a articulação com instituições parceiras, visando o acesso às informações científicas, tecnológicas e serviços tecnológicos, condicionados à disponibilidade de pesquisadores e laboratórios;
Fornecer, diretamente ou por meio de seus parceiros, infraestrutura de apoio que facilite o desenvolvimento de pesquisas, ideias ou projetos de novos produtos, processos ou serviços;
Disseminar e estimular a criatividade, a cultura do “Faça você mesmo”, da pesquisa aplicada e da inovação para a comunidade interna e externa à UFSCar;
Estimular o interesse de estudantes e servidores pelo desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, promovendo a troca de experiências entre estudantes, servidores da UFSCar e comunidade nos projetos de pesquisa, ensino e extensão;
Apoiar o ensino de conteúdos transversais, abordados nas matrizes curriculares dos cursos da UFSCar;
Contribuir com o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, integrando as ações de desenvolvimento na unidade, a exemplo de trabalhos de conclusão de curso, trabalhos de iniciação científica, confecção de maquetes, protótipos e materiais didáticos;
Apoiar e representar a instituição, fortalecendo o ecossistema de inovação;
Ofertar capacitação nas diversas áreas de abrangência do ESPAÇO MAKER para a comunidade interna e externa;
Realizar eventos de capacitação, promoção e fortalecimento da cultura maker envolvendo comunidade interna e externa;
Prestar serviços à comunidade;
Colaborar para o cumprimento da missão, visão e valores da UFSCar.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5 As atribuições do comitê gestor são:
Administrar o ESPAÇO MAKER, supervisionando e coordenando suas atividades juntamente com a equipe técnica;
Analisar e aprovar solicitações de uso do espaço físico e dos equipamentos do ESPAÇO MAKER;
Propor, junto com a equipe técnica, políticas e diretrizes para o funcionamento do ESPAÇO MAKER e linhas de atuação para o alcance das finalidades estabelecidas neste Regimento Interno e em outros instrumentos correlatos, bem como acompanhar suas implementações;
Auxiliar nas captações de convênios, negócios, parcerias, acordos, ajustes e contratos;
Auxiliar, junto aos órgãos competentes, na obtenção de recursos necessários à efetivação dos projetos do ESPAÇO MAKER, bem como para sua estruturação;
Representar o ESPAÇO MAKER quando necessário;
Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 6 As atribuições da equipe técnica do ESPAÇO MAKER são:
Trabalhar nas ações de orientação, organização, produção e supervisão das atividades do ESPAÇO MAKER;
Representar o ESPAÇO MAKER quando necessário;
Elaborar o quadro de horários de disponibilidade do espaço com o intuito de melhor atender o público;
Participar de capacitações promovidas pela universidade ou parceiros a fim de estar constantemente atualizada no que diz respeito às normas de segurança e equipamentos utilizados;
Participar da criação e do desenvolvimento de programas e atividades nas temáticas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e empreendedorismo;
Zelar pelo bom uso e manutenção do ESPAÇO MAKER, incluindo o espaço físico e os seus equipamentos;
Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
USO DA INFRAESTRUTURA DO ESPAÇO MAKER
Seção I
Espaço Físico
Art. 7 Para o uso das instalações do ESPAÇO MAKER devem ser seguidas todas as regras de funcionamento exigidas pela instituição e por este regimento.
§ 1º O ESPAÇO MAKER poderá ser utilizado como espaço de apoio para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão mediante aprovação do Comitê Gestor.
§ 2º É vedada sua alocação para atividades recorrentes. Casos excepcionais deverão ser encaminhados ao Comitê Gestor e aprovados pelo Conselho do Departamento de Computação.
§ 3º A disponibilidade dos bens, espaços, recursos e serviços ocorre mediante avaliação do comitê gestor do ESPAÇO MAKER, respeitando-se as regras pré-estabelecidas pelos setores competentes e demais mecanismos.
§ 4º É de responsabilidade do usuário do ESPAÇO MAKER manter a segurança, limpeza e ordem no local, com estrita observância da legislação, regulamentos e posturas aplicáveis em matéria de higiene, segurança do trabalho e preservação do meio ambiente.
§ 5º Para a utilização do espaço haverá um documento que deverá ser preenchido com a finalidade de agendamento e organização do espaço físico para utilização.
Art. 8 O uso do espaço físico não é exclusivo para uma única atividade, podendo ser simultâneo de modo a maximizar o uso dos equipamentos.
Parágrafo único. Em casos onde haja a necessidade de uso exclusivo do espaço, a demanda deve ser justificada no momento do agendamento, cabendo ao Comitê Gestor autorizar o uso exclusivo.
Art. 9 O horário de funcionamento do ESPAÇO MAKER é definido pela chefia do departamento e pelo comitê gestor.
§ 1º A solicitação de uso e agendamento do ESPAÇO MAKER deve ser feita por servidor do DC ao comitê gestor utilizando o meio divulgado pelo comitê.
§ 2º Para a realização de qualquer atividade no ESPAÇO MAKER é necessária a supervisão da equipe técnica ou de um servidor do departamento de computação indicado pela mesma, que ficará também responsável pelo controle do acesso ao espaço.
§ 3º O comitê gestor poderá restringir a circulação de pessoas e/ou a utilização do espaço para preservar o sigilo de alguma atividade e/ou segurança de parceiros e/ou usuários do ESPAÇO MAKER, para atender ao disposto neste regimento.
§ 4º A realização de atividades no ESPAÇO MAKER fora do horário estabelecido no caput deste artigo, ou em feriados e fins de semana, somente poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante autorização do agendamento pelo Comitê Gestor do ESPAÇO MAKER e autorização da Chefia do DC.
Seção II
Uso dos equipamentos
Art. 10 Os equipamentos e ferramentas deverão ser utilizados exclusivamente dentro do ESPAÇO MAKER.
Art. 11 Os equipamentos e materiais deverão ser, sempre que possível, armazenados em locais que os preservem, como armários e estantes adequadas, favorecendo o uso e limpeza do espaço.
§ 1º Quando armazenados em armários, esses deverão permanecer fechados e as chaves ficarão em posse da equipe técnica do ESPAÇO MAKER.
§ 2º A equipe técnica deverá manter uma relação com todos os materiais e equipamentos disponíveis.
§ 3º Caso um usuário necessite utilizar materiais e equipamentos, para fins de controle e associação de responsabilidade, será necessário informar no momento do agendamento.
Art. 12 O comitê gestor e a equipe técnica do ESPAÇO MAKER deverão criar e publicar em local de fácil visualização as regras para utilização do ESPAÇO MAKER e dos equipamentos do mesmo.
Art. 13 Para a utilização dos materiais e/ou equipamentos disponíveis no ESPAÇO MAKER, o usuário deverá incluir, no agendamento do qual trata o Art. 7 deste regulamento, um projeto de uso dos mesmos durante o período agendado.
§ 1º O projeto de uso deverá conter uma descrição detalhada de qual(is) materiais e/ou equipamentos serão utilizados, a finalidade de uso e os procedimentos que se pretende seguir durante o período agendado.
§ 2º Cabe ao Comitê Gestor aprovar a utilização dos materiais e/ou equipamentos, mediante análise de viabilidade do projeto de uso, disponibilidade dos materiais e/ou equipamentos e seus EPIs, caso necessários ou recomendado, e de servidor do DC para acompanhar a utilização.
§ 3º O Comitê Gestor poderá negar a utilização dos materiais e/ou equipamentos pelo solicitante, mas designar alguém da equipe técnica para realizar os procedimentos em seu lugar.
Art. 14. A equipe do ESPAÇO MAKER poderá ofertar treinamentos para capacitação dos usuários.
Art. 15 Com objetivo de evitar acidentes e/ou identificar possíveis problemas, as condições de cada equipamento deverão ser avaliadas antes do uso pela equipe técnica ou pelo servidor do departamento de computação indicado pela mesma, conforme Art. 9 deste regulamento.
§ 1º Os equipamentos de proteção individual (EPIs) deverão ser utilizados obrigatoriamente, de acordo com a natureza e normas de segurança previstas pelo fabricante do equipamento.
§ 2º Os EPIs necessários para a utilização dos equipamentos cujo uso de EPIs seja obrigatório ou recomendado pelo fabricante deverão ser fornecidos pelo ESPAÇO MAKER.
Art. 16 Os materiais de consumo que estejam disponíveis no ESPAÇO MAKER poderão ser utilizados em qualquer atividade formalmente relacionada à UFSCar, seja voltada ao ensino, pesquisa, extensão ou gestão.
§ 1º A equipe técnica poderá restringir a utilização de materiais de consumo de acordo com necessidades previstas de uso futuro, visando atender o maior número de usuários e atividades possível.
§ 2º A equipe técnica poderá autorizar que o usuário forneça materiais de consumo por conta própria, desde que essa informação conste no projeto de uso do qual trata o Art. 13 deste regulamento, e que os mesmos atendam às especificações dos equipamentos do ESPAÇO MAKER.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 17 As receitas para o ESPAÇO MAKER podem ser oriundas de:
atividades de extensão realizadas pelo DC-UFSCar ou por meio de departamentos parceiros do espaço;
projeto de reserva técnica institucional gerido pela FAI;
projetos de instituições de fomento à pesquisa e desenvolvimento de tecnologia e de incentivo à inovação;
recursos orçamentários regulares da universidade;
editais de fomento à criação e manutenção de laboratórios da UFSCar.
Parágrafo único. Os recursos captados para o ESPAÇO MAKER deverão ser empregados, exclusivamente, em atividades vinculadas ao ESPAÇO MAKER.
Art. 18 Poderá ser solicitado algum tipo de contraprestação pela execução de serviços técnicos realizados pelo ESPAÇO MAKER, bem como pela utilização de seus equipamentos e materiais, mediante formalização por meio de projeto de extensão ou outro meio institucional.
§ 1º Caberá ao comitê gestor definir os valores ou forma de contraprestação para realização dos serviços, utilização de seus materiais e equipamentos.
§ 2º Para as atividades relacionadas à UFSCar, fica a critério do comitê gestor do ESPAÇO MAKER a isenção da contraprestação, baseado na disponibilidade de materiais.
§ 3º Para as atividades que não estejam diretamente relacionadas à UFSCar, poderá ser cobrada uma contraprestação, com valores fixados por meio de Portaria, expedida pela Instituição.
CAPÍTULO VI
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
Art. 19 Quando houver participação da equipe técnica do ESPAÇO MAKER na pesquisa, desenvolvimento e/ou no aperfeiçoamento de técnicas, processos, produtos ou serviços suscetíveis de propriedade intelectual e industrial, deve ser observado o disposto na Política de Inovação da UFSCar, e em outras legislações aplicáveis à matéria, quanto ao domínio das respectivas patentes, modelos de utilidade, entre outros.
Parágrafo único. As questões de propriedade intelectual e industrial são tratadas, caso a caso, pela FAI UFSCar e/ou orgão competente, considerando-se o grau de envolvimento do ESPAÇO MAKER e da UFSCar no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos, técnicas, produtos, processos ou serviços utilizados pelos usuários do ESPAÇO MAKER, com observância da legislação aplicável.
CAPÍTULO VII
MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 20 O não cumprimento deste regimento interno poderá levar a sanções a serem especificadas pelo Conselho do Departamento de Computação.
CAPÍTULO VIII
DESCARTE E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Art. 21 Caberá à equipe técnica ou ao servidor do Departamento de Computação indicado pela mesma, conforme Art. 9 deste regulamento, buscar os meios adequados para o descarte e gerenciamento dos resíduos provenientes do uso no ESPAÇO MAKER.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comitê Gestor do ESPAÇO MAKER ou, se o mesmo julgar pertinente, serão encaminhados para a chefia do Departamento de Computação.
Art. 23 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
18 Dezembro de 2024